LEI
Nº 8.996, DE 19 DE AGOSTO DE 2016.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO
BAIRRO BONFIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado Beco Sebastião Gusmão o logradouro
público com início na Rua Areobaldo Bandeira (ponto
de coordenadas UTM E= 363 .021,302 e N= 7 .754 .872,563), e término sem saída
(ponto de coordenadas UTM E= 363 .056,808 e N= 7 .754 .818,469), no bairro
Bonfim.
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de agosto de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.