LEI Nº 8.996, DE 19 DE AGOSTO DE 2016.

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO BONFIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado Beco Sebastião Gusmão o logradouro público com início na Rua Areobaldo Bandeira (ponto de coordenadas UTM E= 363 .021,302 e N= 7 .754 .872,563), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 363 .056,808 e N= 7 .754 .818,469), no bairro Bonfim.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de agosto de 2016.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.