LEI Nº 8.997, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE A SEXUALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Programa Municipal de Combate à sexualização de Crianças e Adolescentes consiste em conjunto de ações e campanhas de conscientização desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Vitória, como forma de prevenir e combater a sexualização de crianças e adolescentes.

 

§ 1º VETADO.

 

§ 2° VETADO.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3° Fica instituída  a Semana de Combate à Sexualidade de Crianças e Adolescentes, que se realizará durante o mês de maio de cada ano, visando chamar a atenção da sociedade sobre as questões ligadas ao tema objeto desta Lei.

 

Parágrafo único. VETADO.

 

Art. 4° VETADO.

 

Art. 5° VETADO.

 

Art. 6° VETADO.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de agosto de 2016.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.