LEI
Nº 8.997, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL
DE COMBATE A SEXUALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° O Programa
Municipal de Combate à sexualização de Crianças e
Adolescentes consiste em conjunto de ações e campanhas de conscientização
desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Vitória, como forma de prevenir e
combater a sexualização de crianças e adolescentes.
§ 1º VETADO.
§ 2° VETADO.
Art. 2º VETADO.
Art. 3° Fica
instituída a Semana de Combate à
Sexualidade de Crianças e Adolescentes, que se realizará durante o mês de maio
de cada ano, visando chamar a atenção da sociedade sobre as questões ligadas ao
tema objeto desta Lei.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 4° VETADO.
Art. 5° VETADO.
Art. 6° VETADO.
Art. 7° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de
agosto de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.