LEI
Nº 8.998, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
INSTITUI O SELO AMIGO DO CONSUMIDOR
DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei cria o
"Selo Amigo do Consumidor", para as pessoas físicas e jurídicas
fornecedoras de produtos e serviços no Município de Vitória, na forma prevista
por esta Lei.
Art. 2° O Selo será
conferido:
I - as pessoas
físicas e jurídicas contra as quais não foi realizada nenhuma reclamação no PROCON Municipal e/ou aplicada
qualquer sanção pela Vigilância Sanitária Municipal, pelo período de 01 (um)
ano;
II - as pessoas
físicas e jurídicas que solucionaram mais de 90% (noventa por cento) das
reclamações formuladas no PROCON Municipal de Vitória, pelo período de 01 (um)
ano.
Art. 3° A permissão de uso
do "Selo do Consumidor" do Município de Vitória terá validade de 01
(um) ano, correspondente ao ano seguinte ao período em que foram cumpridas as
exigências contidas no Art. 2° desta Lei.
Art. 4° Os interessados em
conseguir a permissão de uso do
"Selo Amigo do Consumidor
", deverão requerê-lo junto ao Poder Executivo Municipal, nos termos do
regulamento desta Lei.
Art. 5° A concessão do
"Selo Amigo do Consumidor " não tem caráter pecuniário e não enseja
qualquer benefício ou isenção fiscal aos fornecedores agraciados com a
honraria.
Art. 6° As pessoas físicas
ou jurídicas que possuírem o "Selo Amigo do Consumidor" poderão
reproduzi lo e inseri-lo em seu material de divulgação e propaganda, bem como
em seus formulários e documentos oficiais, desde que mencionem seu período de
validade.
Art. 7° Esta Lei deverá
ser regulamentada em 60 (sessenta) dias, a partir da data da sua publicação.
Art. 8° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de
agosto de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.