LEI
Nº 8.999, DE 25 DE AGOSTO DE 2016.
OFICIALIZA AS
DENOMINAÇÕES DOS LOGRADOUROS NATURAIS
DA ILHA OCEÂNICA DE TRINDADE, DA CIDADE DE VITÓRIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, §7º da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam denominados os logradouros naturais da Ilha Oceânica de Trindade,
situada a 608 milhas marítimas da costa, na altura do paralelo da cidade de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com Centro Geográfico (Pico
Desejado) determinado pelas Coordenadas: Latitude: 20°. 30' 28" S e
Longitude 29º. 19' 23" W, medindo 9.280.000,00m2, como segue:
PICOS E MORROS
1- PICO DO MONUMENTO.......................270m
2- PICO PÃO DE AÇÚCAR.......................392m
3- PICO DO CASTELO............................323m
4- PICO BRANCO..................................470m
5- PICO DA TRINDADE..........................590m
6- PICO BONIFÁCIO..............................570m
7- PICO DAS GRAZINAS........................397m
8- PICO NOSSA SENHORA DE LOURDES...214m
9- PICO DA VIGIA................................214m
10- PICO VERDE..................................553m
11- MORRO VERMELHO.........................515m
12- MORRO DO PAREDÃO.....................217m
13- PICO DO DESEJADO.......................620m
14- PICO DO OBELISCO........................490m
PONTAS
15- PONTA CRISTA DE GALO
16- PONTA NOROESTE
17- PONTA DO MONUMENTO
18- PONTA DA CACHOEIRA
19- PONTA FARRILHÕES
20- PONTA DO TÚNEL
21- PONTA DA PEDRA
22- TÚNEL DA MORTE
PRAIAS
23- PRAIA DAS TARTARUGAS - VALE DA LUA
24- PRAIA DO PARCEL
25- PRAIA DO MORRO DO PAREDÃO
26- PRAIA DOS PORTUGUESES
27- PRAIA DO PRÍNCIPE
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 25 de agosto de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABBIB FILHO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.