LEI
Nº 9.002, DE 29 DE AGOSTO DE 2016.
DENOMINA
LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO CRUZAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Beco Clemente
José de Jesus o logradouro público com início na Rua Professora Maria Acciolina Pereira (ponto de coordenadas UTM E= 361 .846,315
e N= 7 .753 .558,861), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361
.862,088 e N= 7.753 .590,241), no bairro Cruzamento.
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de
agosto de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.