LEI Nº 9.005, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.

 

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 5.332, DE 21 DE MAIO DE 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o Art. 2° da Lei nº 5.332, de 21 de maio de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2° O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor tem por objetivo criar condições financeiras e de gerenciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores no Município de Vitória." (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de setembro de 2016.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.