LEI
Nº 9.005, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.
ALTERA O
ART. 2º DA LEI Nº 5.332, DE 21 DE MAIO DE 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Art. 2° da Lei nº 5.332, de
21 de maio de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° O Fundo Municipal
de Proteção e Defesa do Consumidor tem por objetivo criar condições financeiras
e de gerenciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e
serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores no Município de
Vitória." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de
setembro de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.