LEI
Nº 9.008, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
DENOMINA
LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO TABUAZEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o Beco Anchieta
o logradouro público com início na Rua Jonas de Oliveira (ponto de coordenadas
UTM E= 362.084,523 e N= 7.755.341,842), e término sem saída (ponto de
coordenadas UTM E= 362.038,979 e N= 7.755.337,652, no bairro Tabuazeiro.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a instalação de placas
indicativas e a respectiva comunicação da denominação do Beco às Empresas de
Correios e Telégrafos, EDP, Escelsa, Cesan, e outras
empresas que se fizerem necessárias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de
setembro de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.