LEI Nº 9.008, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO TABUAZEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o Beco Anchieta o logradouro público com início na Rua Jonas de Oliveira (ponto de coordenadas UTM E= 362.084,523 e N= 7.755.341,842), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 362.038,979 e N= 7.755.337,652, no bairro Tabuazeiro.

 

Art. 2° O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a instalação de placas indicativas e a respectiva comunicação da denominação do Beco às Empresas de Correios e Telégrafos, EDP, Escelsa, Cesan, e outras empresas que se fizerem necessárias.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor a na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de setembro de 2016.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.