LEI
Nº 9.011, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016
O 2º VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, §7º da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Os Vereadores receberão na legislatura de 1º de janeiro de 2017 a 31 de
dezembro de 2020, em parcela única, o subsídio mensal de R$ 8.370,30 (oito mil
trezentos e setenta reais e trinta centavos), com exclusão de qualquer outra
espécie remuneratória, seja a que título for, na forma estabelecida no artigo
39, § 40 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotação orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art.4° Fica revogada a Lei nº 8.337, de 26 de
julho de 2012.
Palácio Attílio Vivácqua, 04 de outubro de
2016.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.