LEI
Nº 9.015, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.
ALTERA O
ART. 3º DA LEI Nº 8.535, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 3° da lei nº 8.535, de 02 de outubro
de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° O FDM fica vinculado à Secretaria de Obras e as aplicações
de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade
Orçamentária específica, autorizada por esta Lei." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de
outubro de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.