LEI N° 9.020, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA
MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À
SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA (PMAISPN), NO ÂMBITO DO MUNICÍP
IO DE VITÓRIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VITÓRIA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal de Vitória aprova e
eu promulgo na forma do Art. 83, §7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Art. 1° Institui a Política Municipal
de Atenção Integral à
Saúde da População Negra (PMAISPN), no âmbito do município de Vitória, em consonância com a Política Nacional
de Saúde Integral da População Negra e a legislação federal do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. Esta Política, de caráter Municipal, tem por escopo promover equitativamente a saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, do racismo e da discriminação
nas instituições e serviços do SUS, através
de ações de cuidado, atenção, promoção à saúde e prevenção de doenças,
bem como de gestão participativa, participação popular e controle social,
produção de conhecimento, formação e educação permanente para trabalhadores de saúde.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3° O Poder Executivo
regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 19 de outubro
de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABBIB FILHO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.