LEI N° 9.020, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA (PMAISPN), NO ÂMBITO DO MUNICÍP IO DE VITÓRIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, §7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. Institui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da População Negra (PMAISPN), no âmbito do município de Vitória, em consonância com a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra e a legislação federal do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Parágrafo único. Esta Política, de caráter Municipal, tem por escopo promover equitativamente a saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, do racismo e da discriminação nas instituições e serviços do SUS, através de ações de cuidado, atenção, promoção à saúde e prevenção de doenças, bem como de gestão participativa, participação popular e controle social, produção de conhecimento, formação e educação permanente para trabalhadores de saúde.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


 

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 19 de outubro de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABBIB FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.