LEI N° 9.025, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.

 

OBRIGA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER, ANUALMENTE, A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA A VACINAÇÃO DE CÃES CONTRA A DOENÇA "CINOMOSE".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, §7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte  Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo obrigado a promover, anualmente, a campanha de conscientização para a vacinação de cães contra a doença "Cinomose".

 

Art. 2° Constituiu  objetivo  primordial  desta campanha a conscientização da população do município, em  especial  os donos de cães, e a necessidade da vacinação preventiva.

 

Art. 3° Cabe ao Poder Executivo, por meio dos órgãos municipais competentes, a utilização de todos os meios de comunicação  e informação  disponíveis para alcançar o objetivo a que se refere o artigo 2° desta Lei.

         

Art. 4° O Poder executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 5° Esta  Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 19 de outubro de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABBIB FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.