LEI
N° 9.025, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.
OBRIGA O
PODER EXECUTIVO A PROMOVER, ANUALMENTE, A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA A
VACINAÇÃO DE CÃES CONTRA A DOENÇA "CINOMOSE".
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na
forma do Art. 83, §7º da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo obrigado a promover, anualmente, a campanha de
conscientização para a vacinação de cães contra a doença "Cinomose".
Art. 2° Constituiu objetivo primordial
desta campanha a conscientização da população do município, em especial
os donos de cães, e a necessidade da vacinação preventiva.
Art. 3° Cabe ao Poder Executivo, por meio dos órgãos municipais competentes, a
utilização de todos os meios de comunicação
e informação disponíveis para
alcançar o objetivo a que se refere o artigo 2° desta Lei.
Art. 4° O Poder executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa)
dias.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 19 de outubro de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABBIB FILHO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.