LEI
N° 9.026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, §7º da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Vitória responsável pela criação do Plano Diretor
de Iluminação Pública.
Art. 2° O Plano Diretor de Iluminação Pública deverá abordar as seguintes
diretrizes: segurança, iluminação cênica, eficiência energética,
sustentabilidade, ampliação de espaço de convivência, segurança do pedestre.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 19 de outubro de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABBIB FILHO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.