LEI N° 9.026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, §7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Município de Vitória responsável pela criação do Plano Diretor de Iluminação Pública.

 

Art. 2° O Plano Diretor de Iluminação Pública deverá abordar as seguintes diretrizes: segurança, iluminação cênica, eficiência energética, sustentabilidade, ampliação de espaço de convivência, segurança do pedestre.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 19 de outubro de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABBIB FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.