LEI N° 9.027, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.

 

DETERMINA A FIXAÇÃO DE PAINÉIS OU CARTAZES, CONTENDO NOME DO FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL, SEGUIDO DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA E HORÁRIO DE TRABALHO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, §7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído que todas as Farmácias estabelecidas no Município de Vitória deverão afixar cartazes ou painéis contendo a relação de nomes dos farmacêuticos, seguido do número de inscrição o Conselho Regional de Farmácia e horário de trabalho do profissional.

 

Art. 2° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 20 de outubro de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABBIB FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.