LEI
N° 9.027, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
DETERMINA A
FIXAÇÃO DE PAINÉIS OU CARTAZES, CONTENDO NOME DO FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL,
SEGUIDO DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA E HORÁRIO DE
TRABALHO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu
promulgo na forma do Art. 83, §7º da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído que todas as Farmácias estabelecidas no Município de
Vitória deverão afixar cartazes ou painéis contendo a relação de nomes dos
farmacêuticos, seguido do número de inscrição o Conselho Regional de Farmácia e
horário de trabalho do profissional.
Art. 2° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 20 de outubro de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABBIB FILHO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.