LEI Nº 9.046, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

ALTERA OS ARTS. 1° E 2° DAS LEIS NºS 6.018, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003, E 6.531, DE 02 DE JANEIRO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os Arts. e da Lei nº 6.018, de 01 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 1°............................................

 

Parágrafo único. O procedimento licitatório que precederá as novas concessões contemplará como critérios de julgamento e o da maior oferta de pagamento pela concessão de direito de uso, na forma disposta no inciso IV do § 1° do Art. 45 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994.

 

Art. O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, às concessionárias vencedoras de certame licitatório, para utilização de bem público municipal." (NR)

 

Art. 2° Os Arts. e da Lei n° 6.531, de 02 de janeiro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 1°............................................

 

Parágrafo único. O procedimento licitatório que precederá as novas concessões contemplará como critério de julgamento o da maior oferta de pagamento pela concessão de direito de uso, na forma disposta no inciso IV do § 1° do Art. 45 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994.

 

Art. O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, às concessionárias vencedoras de certame licitatório, para utilização de bem público municipal." (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de novembro de 2015.

 

WAGNER FUMIO ITO

Prefeito Municipal em exercício

 

 


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.