REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 9.053, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

INSTITUI O DIA 19 DE JANEIRO, COMO O "DIA MUNICIPAL DO CABELEIREIRO, EM VITÓRIA.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,   a seguinte Lei :

 

Art. Fica instituído, no Município de Vitória, "Dia Municipal do Cabeleireiro" a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de janeiro.

 

Art. 2 ° O “Dia Municipal do Cabeleireiro passa a integrar o calendário oficial do Município de Vitória”.

 

Art. 3 º No "Dia Municipal do Cabeleireiro", esses profissionais poderão ser organizar para realizar Seminários, Simpósios, Conferências, Palestras, Intercâmbios e demais eventos, relacionados ao exercício profissional dessa atividade laboral.

 

Art. 4 ° O objetivo desta Lei é, sobretudo, promover a valorização e o reconhecimento dos profissionais que exercem suas atividades com o foco na estética e embelezamento dos cabelos de homens e mulheres, além de promover a higiene e a saúde capilar de toda a sociedade capixaba.

 

Art. Esta Lei entra em vigor a na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de novembro de 2016.

 

WAGNER FUMIO ITO

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.