REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 9.053, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
INSTITUI O DIA 19 DE
JANEIRO, COMO O "DIA MUNICIPAL DO CABELEIREIRO”, EM VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do
Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei :
Art. 1° Fica instituído, no Município de Vitória, "Dia Municipal do Cabeleireiro" a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de janeiro.
Art. 2 ° O “Dia
Municipal do Cabeleireiro passa a integrar o calendário oficial do Município de
Vitória”.
Art. 3 º No "Dia Municipal do Cabeleireiro", esses profissionais poderão ser organizar para realizar
Seminários, Simpósios,
Conferências, Palestras, Intercâmbios e demais eventos,
relacionados ao exercício
profissional dessa atividade laboral.
Art. 4 ° O objetivo desta Lei é, sobretudo, promover a valorização e o reconhecimento dos profissionais que exercem suas atividades com o foco na
estética e embelezamento dos cabelos
de homens e mulheres, além
de promover a higiene e a saúde capilar de toda
a sociedade capixaba.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor
a na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de novembro de 2016.
WAGNER FUMIO ITO
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.