LEI Nº 9.054, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
- BID, A OFERECER CONTRA GARANTIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte
Lei :
Art.
1° Fica o Poder
Executivo autorizado a contratar
financiamento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento –
BID - até o valor equivalente a US$ 100 .000,000 .00 (cem milhões de dólares dos Estados unidos
da América) , observadas as exigências legais
e normativas do Governo
Federal , inclusive quanto à fixação
de juros e demais
acessórios .
Parágrafo único. Os recursos, resultantes do financiamento autorizado no caput, serão aplicados na execução de empreendimentos que compõem a 1ª etapa do Plano de Ação Vitória Sustentável do Município de Vitória.
Art.
2° Para a realização do empréstimo de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a outorgar à União garantia da operação
em decorrência de aval dado pelo Tesouro Nacional.
Parágrafo único. A garantia a ser outorgada à União será contida na Legislação
Federal pertinente e compreenderá as receitas tributárias municipais estabelecidas no Art. 156, a caução das
cotas de repartição das receitas tributárias contidas nos Arts. 158 e 159, de acordo
com o § 4 ° do Art. 167,
que permite a vinculação de
receitas próprias geradas por impostos referentes os artigos mencionados, todos
pertencentes à Constituição Federal,
e complementadas por fiança bancária,
hipoteca ou por quaisquer outras
garantias em direito admitidas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais, até o limite da
operação, necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 28 de novembro de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.