LEI Nº 9.058, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A
POLÍTICA MUNICIPAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE (PMPICS),
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória
aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Institui a
Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS)
no âmbito do Município de Vitória, em consonância com a Política Nacional de
Práticas Integrativas e Complementares e a legislação federal do Sistema Único
de Saúde (SUS).
Parágrafo único. Esta Política, de
caráter Municipal, tem por escopo ampliar o acesso e fortalecimento das
Práticas Integrativas e Complementares em todos os níveis da rede de atenção à
Saúde, considerando o individuo na sua totalidade, de acordo com os princípios
de Universalidade, Integralidade e Equidade que estruturam o SUS.
Art. 2° As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° O Poder Executivo
regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir
da data de sua publicação.
Art. 4° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 29 de novembro
de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABBIB FILHO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.