LEI Nº 9.058, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE (PMPICS), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Institui a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS) no âmbito do Município de Vitória, em consonância com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares e a legislação federal do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Parágrafo único. Esta Política, de caráter Municipal, tem por escopo ampliar o acesso e fortalecimento das Práticas Integrativas e Complementares em todos os níveis da rede de atenção à Saúde, considerando o individuo na sua totalidade, de acordo com os princípios de Universalidade, Integralidade e Equidade que estruturam o SUS.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.

 

 


Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 29 de novembro de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABBIB FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.