LEI N° 9.065, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DO ESPÍRITO SANTO E AMIGOS - ADIES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, a Associação de Diabéticos do Espírito Santo e Amigos - ADIES, com sede e foro na Rua Capitão Domingos Corrêa da Rocha, 80 - sala - 401 - Edifício Máster Place, Santa Luiza, Vitória - Espírito Santo.

 

Art. 2° A Instituição referida no Art. passa a dispor das prerrogativas inerentes às entidades de Utilidade Pública Municipal, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor a na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de dezembro de 2016.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.