LEI N° 9.065,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DO
ESPÍRITO SANTO E AMIGOS - ADIES.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art.
1°
Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, a Associação de Diabéticos do
Espírito Santo e Amigos - ADIES, com sede e foro na Rua Capitão Domingos Corrêa
da Rocha, 80 - sala - 401 - Edifício Máster Place, Santa Luiza, Vitória -
Espírito Santo.
Art. 2° A Instituição
referida no Art. 1°
passa a dispor das prerrogativas inerentes às entidades de
Utilidade Pública Municipal, nos termos da legislação em vigor.
Art.
3°
Esta Lei entra em vigor a na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 20 de dezembro de 2016.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.