REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 9.068, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DELEGADO DE POLÍCIA.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Vitória, o Dia Municipal do Delegado de Polícia, a ser comemorado anualmente no dia 03 de dezembro.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de novembro de 2016.

 

LUCIANO SANTOS Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.