REVOGADA
PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 9.068, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2016.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
DELEGADO DE POLÍCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Vitória, o Dia
Municipal do Delegado de Polícia, a
ser comemorado anualmente no dia 03 de dezembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de novembro de 2016.
LUCIANO SANTOS Rezende
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
de Vitória.