LEI Nº 9.069, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

DENOMINA BECO MARATAÍZES,O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO TABUAZEIRO, NA CIDADE DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Beco Marataízes o logradouro público com início na Escadaria José Marcolano (ponto de coordena das UTM E= 361.496,525 e N= 7.755.356,741) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.502,756 e N = 7.755.282,671), no bairro Tabuazeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de novembro de 2016.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.