LEI Nº 9.070, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
INSTITUI O PROGRAMA "VITÓRIA: CIDADE AMIGA DO
IDOSO".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍ RITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art.
1°
Fica instituído a capital do Estado do Espírito Santo como "Vitória: Cidade Amiga do Idoso".
Art.
2º
Esta iniciativa tem como objetivo a valorização da pessoa idosa, visando à garantia e à defesa dos seus direitos, através de urna
importante contribuição em direção a urna sociedade
para todas as idades.
Art.
3º
Fica o Poder
Executivo Municipal responsável pela elaboração, implantação e execução do
Programa "Vitória: Cidade Amiga do Idoso".
Art.
4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 02 de janeiro de 2017.
LUCINO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.