LEI Nº 9.070, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.

 

INSTITUI O PROGRAMA "VITÓRIA: CIDADE AMIGA DO IDOSO".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍ RITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído a capital do Estado do Espírito Santo como "Vitória: Cidade Amiga do Idoso".

 

Art. 2º Esta iniciativa tem como objetivo a valorização da pessoa idosa, visando à garantia e à defesa dos seus direitos, através de urna importante contribuição em direção a urna sociedade para todas as idades.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela elaboração, implantação e execução do Programa "Vitória: Cidade Amiga do Idoso".

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de janeiro de 2017.

 

LUCINO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.