LEI Nº 9.076, DE 09 DE JANEIRO DE 2017.

 

DENOMINA RUA MARIO DE OLIVEIRA SILVA, O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO FONTE GRANDE, NA CIDADE DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado Rua Mario de Oliveira Silva o logradouro público com início na Rua Soldado Benoni Falcão Gouvêa (ponto de coordenadas UTM E= 360.303,653 e N= 7.753.161,575) e término na Rua Soldado Benoni Falcão Gouvêa (ponto de coordenadas UTM E= 360.303,876 e N= 7.753.161,745), no bairro Fonte Grande.

 

Parágrafo único. O Sr. Mario de Oliveira Silva, funcionário antigo do INAMPS, constituiu família na Fonte Grande, com a Sra. Ornalcia Vanzo (Dona Sissi), de família tradicional, onde criou e formou seu casal de filhos, Pedro e Sueli, Sr. Mario foi fundador do antigo Club Recreativo Chapéu de Lado, hoje fundido com o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Piedade.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de janeiro de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.