LEI Nº 9.076, DE 09 DE JANEIRO DE 2017.
DENOMINA RUA MARIO DE OLIVEIRA
SILVA, O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO FONTE GRANDE, NA CIDADE DE
VITÓRIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado Rua Mario de Oliveira Silva o logradouro público com
início na Rua Soldado Benoni Falcão Gouvêa (ponto de coordenadas UTM E= 360.303,653 e N= 7.753.161,575)
e término na Rua Soldado Benoni Falcão Gouvêa (ponto de coordenadas UTM E= 360.303,876 e N= 7.753.161,745), no bairro
Fonte Grande.
Parágrafo
único.
O Sr. Mario de Oliveira Silva, funcionário antigo do INAMPS, constituiu família
na Fonte Grande, com a Sra. Ornalcia Vanzo (Dona Sissi), de família
tradicional, onde criou e formou seu casal de filhos, Pedro e Sueli, Sr. Mario
foi fundador do antigo Club Recreativo Chapéu de Lado, hoje fundido com o
Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Piedade.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 09 de janeiro de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.