REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 9.078, DE 09 DE JANEIRO DE 2017.

 

INCLUI O DESFILE CÍVICO DE 07 (SETE) DE SETEMBRO DO COLÉGIO RENOVAÇÃO NO BAIRRO JARDIM CAMBURI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória o Desfile Cívico de 07 (sete) de Setembro do Colégio Renovação no bairro Jardim Camburi, a ser realizado no mês de Setembro.

 

Art. 2° O desfile passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar a organização.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de janeiro de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.