REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 9.079, DE 10 DE JANEIRO DE 2017

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO IDOSO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Idoso, no âmbito do Município de Vitória, a ser celebrado anualmente no dia 1º de outubro.

 

Art. 2º As atividades comemorativas do Dia Municipal do Idoso poderão ser desenvolvidas com o objetivo de conscientizar a população dos direitos dos idosos, práticas esportivas, tendo como temas, dentre outros:

 

I - prevenção a quedas de idosos;

 

II - combate aos maus tratos e à violência;

 

III - preservação da dignidade da pessoa idosa;

 

IV - prevenção de doenças degenerativas;

 

V - prevenção de doenças depressivas;

 

VI - atividade s esportivas.

 

Art. 3º O Dia Municipal do Idoso passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Vitória.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de janeiro de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.