REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 9.079, DE 10
DE JANEIRO DE 2017
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DO IDOSO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Idoso, no âmbito do Município de Vitória, a ser celebrado
anualmente no dia 1º de outubro.
Art. 2º As atividades comemorativas do Dia Municipal do Idoso poderão ser desenvolvidas com o
objetivo de conscientizar a população dos direitos dos idosos, práticas
esportivas, tendo como temas, dentre outros:
I - prevenção a quedas de
idosos;
II - combate aos maus tratos e à violência;
III - preservação da dignidade
da pessoa idosa;
IV - prevenção de doenças
degenerativas;
V - prevenção de doenças
depressivas;
VI - atividade s esportivas.
Art. 3º O Dia Municipal do Idoso passará a integrar o
calendário oficial de eventos do Município de Vitória.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 10 de janeiro de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de
Vitória.