LEI Nº 9.081, DE 11 DE JANEIRO DE 2017

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO UNICO DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 8.121, DE 02 DE JUNHO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° O parágrafo único, do artigo 12 da Lei nº 8.121, de 02 de junho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12..........................................................................................................................................................................................................

 

Parágrafo único. Em caso do não cumprimento no disposto do "caput" deste artigo, caberá multa de R$ 300,00 (trezentos reais) ao proprietário do animal."(NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de janeiro de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.