LEI Nº 9.081, DE 11 DE JANEIRO DE 2017
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO UNICO
DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 8.121, DE 02 DE JUNHO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° O
parágrafo único, do artigo 12 da Lei nº 8.121,
de 02 de junho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12..........................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Em caso do não cumprimento no
disposto do "caput" deste artigo, caberá multa de R$ 300,00
(trezentos reais) ao proprietário do animal."(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 11 de janeiro de 2017.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
de Vitória.