LEI
Nº 9.084, DE 12 DE JANEIRO DE 2017.
ALTERA O §
1° DO ART. 2° DA LEI Nº 8.937, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o §1° do Art. 2° da Lei nº
8.937, de 24 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°...................................................
§1º No exercício financeiro de 2016 não haverá repasse ao Fundo Municipal
de Segurança Urbana - FUNSEG, do valor correspondente
ao percentual de que tratam os incisos XI e XII deste artigo.
. . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de janeiro de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.