LEI Nº 9.084, DE 12 DE JANEIRO DE 2017.

 

ALTERA O § 1° DO ART. 2° DA LEI Nº 8.937, DE 26 DE ABRIL DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o §1° do Art. 2° da Lei nº 8.937, de 24 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2°...................................................

 

§1º No exercício financeiro de 2016 não haverá repasse ao Fundo Municipal de Segurança Urbana - FUNSEG, do valor correspondente ao percentual de que tratam os incisos XI e XII deste artigo.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de janeiro de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.