LEI Nº 9.086, DE 16 DE JANEIRO 2017

 

DENOMINA "PISTA DE BICICROSS DANILO SIMÕES" A PISTA DE BICICROSS DO PARQUE ZÉ DA BOLA LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM CAMBURI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Pista de Bicicross Danilo Simões a pista de bicicross do Parque Zé da Bola localizado no bairro Jardim Camburi.

 

Parágrafo único. Danilo Simões de Souza nasceu em Belo Horizonte/MG, em 13 de dezembro de 1972, filho de Adair Pereira de Souza e Vilma Terezinha de Souza, mudou para o Espírito Santo em dezembro de 1972, formado em Ciências Contábeis, foi professor de matemática da rede pública e privada, publicitário e empresário no ramo da educação, iniciou-se na atividade física no Ciclismo Bicicross em 1984, tendo como outras atividades esportivas o Surf (desde 1986), cliclisrno MTB (desde 1993), ciclismo speed (desde 1994) e Running (corrida de rua desde 2014), pai de dois filhos, Gabriela Rosário de Souza e Pedro Brunow Simões. Era ciclista há mais de 31 anos, tinha paixão por pedalar e por sua família. Foi 10 vezes campeão Estadual de Bicicross. Era um grande incentivador da prática de urna atividade física com o objetivo de melhorar a saúde física, emocional e a qualidade de vida.

Foi um dos fundadores do Grupo do Pedal das 5 (PD5), grupo que se encontra para pedalar todos os dias às 5h da manhã. Era muito determinado e focado nos treinamentos. Defensor do respeito às Leis de trânsito incomodava com o não cumprimento destas leis. Sua vida foi interrompida de forma trágica em 29 de agosto de 2015, por um crime de trânsito enquanto ele praticava o que mais gostava, que era pedalar sua bicicleta MTB, na Rodovia Audifax Barcelos, sentido Jacaraípe Serra Sede.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de janeiro de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.