O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° O Município deverá elaborar o "Plano de Segurança Pública Municipal".
Art. 2° O Plano
de Segurança Pública Municipal deverá ser elaborado com a ampla participação
popular.
Art. 3° O Plano
de Segurança Pública deverá ser atualizado a cada 02 (dois) anos, com a
participação popular.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de janeiro de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
de Vitória.