LEI Nº 9.087, DE 16 JANEIRO DE 2017

 

O MUNICÍPIO DEVERÁ ELABORAR O “PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. O Município deverá elaborar o "Plano de Segurança Pública Municipal".

 

Art. 2° O Plano de Segurança Pública Municipal deverá ser elaborado com a ampla participação popular.

 

Art. 3° O Plano de Segurança Pública deverá ser atualizado a cada 02 (dois) anos, com a participação popular.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de janeiro de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.