LEI Nº 9.089, DE 18 DE JANEIRO DE 2017

 

DENOMINA "DULCIMAR NAZARETH GUIMARÃES DE MACEDO", A SEDE DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA LOCALIZADA NA RUA FRANCISCO RUBIM, Nº 169, NO BAIRRO BENTO FERREIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Dulcimar Nazareth Guimarães de Macedo, a Sede da Subsecretaria de Tecnologia da Informação do Município de Vitória localizada na Rua Francisco Rubim, nº 169, no bairro Bento Ferreira.

 

Parágrafo único. Dulcimar Nazareth Guimarães de Macedo, conhecido como o Dr. Macedo, nasceu em Belém do Pará em 10 de novembro de 1916 e faleceu em 24 de agosto de 2014 aos 98 anos em Vitória. Foi casado com Olga Serra de Guimarães Macedo, falecida em 2003, e tiveram quatro filhas, Sandra Macedo Haje Silva, Vilma Helena Serra Guimarães Macedo (falecida), Telma Lúcia Serra Guimarães Macedo e Ana Paula Serra Guimarães Macedo, que se orgulham do homem e pai que Dr. Macedo foi em vida. Tiveram nove netos e um bisneto, formou-se em medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Pará, foi admitido no SESP - Serviço Especial de Saúde Pública (atual FUNASA), ocasião em que foi enviado para o interior ao Pará e Amapá onde atuou como clínico e sanitarista em vários Municípios. Fez especialização em microbiologia no Instituto Manguinhos (atual FIOCRUZ), no Rio de Janeiro. Após a especialização foi enviado para Minas Gerais onde implantou o Serviço de Pesquisa e Combate a Esquistossomose e Chagas, um dos maiores centros de pesquisa da Amazônia na área da saúde. Transferido para Vitória/ES em 1959, ficou à disposição da Secretaria Estadual de Saúde, quando passou chefiar o Laboratório Central da Secretaria de Saúde do ES LACEN. Ao mesmo tempo devido aos seus conhecimentos sobre tuberculose, implantou o Laboratório de Tuberculose Arlindo de Assis no Hospital das Clínicas com diagnóstico, teste e avaliação de sensibilidade e resistência às drogas usadas no tratamento. Com todo o conhecimento que adquiriu na área em que se especializou, sua grande característica sempre foi a humildade e simplicidade que sempre viveu, sempre pronto para ajudar quem precisasse, tendo dedicado toda sua vida ao trabalho e família.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de janeiro de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.