LEI
Nº 9.089, DE 18 DE JANEIRO DE 2017
DENOMINA
"DULCIMAR NAZARETH GUIMARÃES DE MACEDO", A SEDE DA SUBSECRETARIA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA LOCALIZADA NA RUA FRANCISCO
RUBIM, Nº 169, NO BAIRRO BENTO FERREIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Dulcimar Nazareth
Guimarães de Macedo, a Sede da Subsecretaria de Tecnologia da Informação do
Município de Vitória localizada na Rua Francisco Rubim, nº 169, no bairro Bento
Ferreira.
Parágrafo único. Dulcimar Nazareth Guimarães de Macedo, conhecido como o Dr. Macedo, nasceu
em Belém do Pará em 10 de novembro de 1916 e faleceu em 24 de agosto de 2014
aos 98 anos em Vitória. Foi casado com Olga Serra de Guimarães Macedo, falecida
em 2003, e tiveram quatro filhas, Sandra Macedo Haje
Silva, Vilma Helena Serra Guimarães Macedo (falecida), Telma Lúcia Serra
Guimarães Macedo e Ana Paula Serra Guimarães Macedo, que se orgulham do homem e
pai que Dr. Macedo foi em vida. Tiveram nove netos e um bisneto, formou-se em
medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Pará, foi admitido no
SESP - Serviço Especial de Saúde Pública (atual FUNASA), ocasião em que foi
enviado para o interior ao Pará e Amapá onde atuou como clínico e sanitarista
em vários Municípios. Fez especialização em microbiologia no Instituto Manguinhos (atual FIOCRUZ), no Rio de Janeiro. Após a
especialização foi enviado para Minas Gerais onde implantou o Serviço de
Pesquisa e Combate a Esquistossomose e Chagas, um dos maiores centros de
pesquisa da Amazônia na área da saúde. Transferido para Vitória/ES em 1959,
ficou à disposição da Secretaria Estadual de Saúde, quando passou chefiar o
Laboratório Central da Secretaria de Saúde do ES LACEN. Ao mesmo tempo devido
aos seus conhecimentos sobre tuberculose, implantou o Laboratório de
Tuberculose Arlindo de Assis no Hospital das Clínicas com diagnóstico, teste e
avaliação de sensibilidade e resistência às drogas usadas no tratamento. Com
todo o conhecimento que adquiriu na área em que se especializou, sua grande
característica sempre foi a humildade e simplicidade que sempre viveu, sempre
pronto para ajudar quem precisasse, tendo dedicado toda sua vida ao trabalho e
família.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de
janeiro de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara de Vitória.