REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 9.091, DE 26 DE JANEIRO DE
2017
INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, A CORRIDA ZUMBI DOS
PALMARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no Calendário
Oficial a corrida Zumbi dos Palmares,
realizada anualmente nas comemorações em homenagem ao dia da Consciência Negra no Município de Vitória.
Parágrafo
único - A
data para a inclusão no calendário será preferencialmente em data próxima ao
dia 20 de novembro, dia da Consciência Negra.
Art. 2° VETADO.
Art. 3° VETADO.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 26 de janeiro de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.