LEI Nº 9.092, DE 26 DE JANEIRO DE 2017

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 8.003, DE 08 DE OUTUBRO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Art. 3° da Lei nº 8.003, de 08 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Institui a Semana de Conscientização e Tratamento à doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias, no Município de Vitória, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio."(NR)

 

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de janeiro de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.