LEI Nº 9.092, DE 26 DE JANEIRO DE
2017
DÁ NOVA
REDAÇÃO AO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 8.003, DE 08 DE OUTUBRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
3° da Lei nº 8.003, de 08 de outubro de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º Institui a Semana de Conscientização e Tratamento à
doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias, no
Município de Vitória, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de
maio."(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de
janeiro de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.