LEI
Nº 9.095, DE 27 DE JANEIRO DE 2017
DENOMINA
"ALAMEDA FÁBIO VASCONCELOS" O
LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO
JARDIM CAMBURI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Travessa Fábio
Vasconcellos Leite o logradouro público com início na Avenida Governador
Eurico Rezende (ponto de coordenadas UTM E§ 367.121,368 e N= 7.761.081,100) e
término na Rua Lúcio Borges Santana (ponto de coordenadas UTM E+ 367 .209,159 e
N= 7.761 .126,600), no bairro Jardim Comburi.
Art. 2° Fábio Vasconcellos Leite foi um estudante da Escola Técnica Federal do
Espírito Santo -ETFES, atual IFES, envolvido de forma dinâmica e criativa nos
bastidores da política capixaba com destaque para o movimento estudantil. Seu
maior ideal era de que a educação é o principal pilar para se edificar uma
sociedade mais justa e com oportunidades para todos. Ele era um eterno
insatisfeito com as injustiças e por isso dede cedo militou politicamente,
Sempre insatisfeito com o comodismo e com o que julgava injusto, principalmente
com quem mais precisava. Essa sua insatisfação se traduzia em atitudes. Com
muita criatividade e intuição, utilizada os conhecimentos recém adquiridos
academicamente para construir alternativas e possibilidades que facilitassem a
vida de todos. Foi diretor de cultura do Grêmio Rui Barbosa, nos anos 1996 e
1997, no Instituto Federal do Espírito Santo - IFES e além de promover eventos
culturais e fomentar proposta de inclusão da cultura na vida de todos, entendeu
a importância da política e do interesse público na vida de todos. A sua
partida foi precoce aos 26 anos, no dia 08 de agosto de 2006, mas não pagou a
sua marca de integridade que está viva até hoje com seus amigos e familiares.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de
janeiro de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.