LEI Nº 9.095, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

 

DENOMINA "ALAMEDA FÁBIO VASCONCELOS"  O LOGRADOURO PÚBLICO  LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM CAMBURI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada Travessa Fábio Vasconcellos Leite o logradouro público com início na Avenida Governador Eurico Rezende (ponto de coordenadas UTM E§ 367.121,368 e N= 7.761.081,100) e término na Rua Lúcio Borges Santana (ponto de coordenadas UTM E+ 367 .209,159 e N= 7.761 .126,600), no bairro Jardim Comburi.

 

Art. 2° Fábio Vasconcellos Leite foi um estudante da Escola Técnica Federal do Espírito Santo -ETFES, atual IFES, envolvido de forma dinâmica e criativa nos bastidores da política capixaba com destaque para o movimento estudantil. Seu maior ideal era de que a educação é o principal pilar para se edificar uma sociedade mais justa e com oportunidades para todos. Ele era um eterno insatisfeito com as injustiças e por isso dede cedo militou politicamente, Sempre insatisfeito com o comodismo e com o que julgava injusto, principalmente com quem mais precisava. Essa sua insatisfação se traduzia em atitudes. Com muita criatividade e intuição, utilizada os conhecimentos recém adquiridos academicamente para construir alternativas e possibilidades que facilitassem a vida de todos. Foi diretor de cultura do Grêmio Rui Barbosa, nos anos 1996 e 1997, no Instituto Federal do Espírito Santo - IFES e além de promover eventos culturais e fomentar proposta de inclusão da cultura na vida de todos, entendeu a importância da política e do interesse público na vida de todos. A sua partida foi precoce aos 26 anos, no dia 08 de agosto de 2006, mas não pagou a sua marca de integridade que está viva até hoje com seus amigos e familiares.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de janeiro de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.