LEI 9 .106, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

CRIA O CONTADOR DE ÀRVORES NO MUNICÍPI O DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória ,  a seguinte Lei :

 

Art. 1º Cria o Contador de Árvores no Município de Vitória.

 

Art. 2° Deverá ser implantado um contador de árvores, que disponibilize o número de árvores plantadas, árvores retiradas e o saldo de árvores, sendo este contador atualizado periodicamente.

 

Parágrafo único - O contador deverá estar disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

Art. 3º  A Prefeitura Municipal de Vitória tem 30 (trinta) dias para implementar a presente Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro,  em 21  de  fevereiro de 2017 .

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.