LEI Nº 9 .106, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
CRIA O CONTADOR DE
ÀRVORES NO MUNICÍPI O DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO , faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei
:
Art. 1º Cria o Contador de Árvores no Município de
Vitória.
Art. 2° Deverá ser implantado um contador de
árvores, que disponibilize o número de árvores plantadas, árvores retiradas e o
saldo de árvores, sendo este contador atualizado periodicamente.
Parágrafo único - O contador deverá estar
disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Vitória.
Art. 3º A
Prefeitura Municipal de Vitória tem 30 (trinta) dias para implementar a
presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de fevereiro de 2017 .
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.