LEI Nº 9 .107, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
DENOMINA REGIONAL ADMINISTRATIVA 9 CÉLIA MARIA DA PASCHOA TEIXEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono , na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte
Lei :
Art. 1º Fica denominado Regional Administrativa
9 Célia
Maria da Paschoa
Teixeira, localizada na Praça Philogomiro Lannes, s/nº, no
bairro Jardim da Penha.
Art. 2º Célia Maria da Paschoa Teixeira nascida no
Município de Alegre/ES, tornou-se cidadã Vitoriense em 1996, na época já
reconhecida pelos grandes serviços prestados à Cidade de Vitória, em especial a
comunidade de Jardim da Penha Incansável na luta popular e sempre buscando a
melhoria dos serviços públicos, Célia Maria da Paschoa
Teixeira , foi fundadora e diretora da ASPE LZ
(Associação de Pais da Escola Municipal Éber Louzada Zippinotti ) e
conselheira do Conselho de Escola da Éber Louzada Zippinotti). Compôs a Diretoria Executiva da Associação de
Moradores de Jardim da Penha como coordenadora de Educação, mas destaca-se pela
sua atuação a frente da reconhecida Feira de Artesanato e Alimentação, de
Jardim de Penha, onde esteve à frente da coordenação por mais de 20 anos. Além de pessoa muito querida e alegre,
participava ativamente das necessidades e reivindicações junto aos órgãos
públicos, comunidade, com equilíbrio, serenidade e sabedoria. Uma verdadeira
guerreira que colocava sempre o interesse comum em prime iro lugar.
Art. 3° As despesas com a confecção da placa
indicativa ficarão por conta e dotações próprias do Poder Executivo,
suplementada se necessário.
Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro , em 23 de Fevereiro de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.