LEI 9 .107, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

DENOMINA REGIONAL  ADMINISTRATIVA 9 CÉLIA MARIA DA PASCHOA TEIXEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei :

 

Art. 1º Fica denominado Regional Administrativa 9 Célia Maria da Paschoa Teixeira, localizada na Praça Philogomiro Lannes, s/nº,   no bairro Jardim da Penha.

 

Art. 2º Célia Maria da Paschoa Teixeira nascida no Município de Alegre/ES, tornou-se cidadã Vitoriense em 1996, na época já reconhecida pelos grandes serviços prestados à Cidade de Vitória, em especial a comunidade de Jardim da Penha Incansável na luta popular e sempre buscando a melhoria dos serviços públicos, Célia Maria da Paschoa Teixeira , foi fundadora e diretora da ASPE LZ (Associação de Pais da  Escola Municipal Éber Louzada Zippinotti ) e conselheira do Conselho de Escola da Éber Louzada Zippinotti). Compôs a Diretoria Executiva da Associação de Moradores de Jardim da Penha como coordenadora de Educação, mas destaca-se pela sua atuação a frente da reconhecida Feira de Artesanato e Alimentação, de Jardim de Penha, onde esteve à frente da coordenação por mais de 20 anos.  Além de pessoa muito querida e alegre, participava ativamente das necessidades e reivindicações junto aos órgãos públicos, comunidade, com equilíbrio, serenidade e sabedoria. Uma verdadeira guerreira que colocava sempre o interesse comum em prime iro lugar.

 

Art. 3° As despesas com a confecção da placa indicativa ficarão por conta e dotações próprias do Poder Executivo, suplementada se necessário.

 

Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro , em 23 de Fevereiro de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.