LEI
Nº 9.110, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
DENOMINA PRAÇA JUDITH BRAZ
COUTINHO, EQUIPAMENTO PÚBLICO, NO BAIRRO CONSOLAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado
Praça Judith Braz Coutinho
equipamento público na Rua José Barroso, no bairro Consolação, Vitória/ES.
Art. 2° Judith Braz
Coutinho nasceu no Município de Santa Leopoldina/ES, em tenra idade foi morar
em Consolação, local em que constituiu sua família, líder nata, empresária em
atividade solidária e recebia pessoas em sua residência para temporário
cuidado. Faleceu no dia 04 de novembro de 2010 acometida por edema agudo de
pulmão,
insuficiência cardíaca, isquemia miocárdica e
hipertensão arterial.
Art. 3º As despesas com a
confecção da placa de identificação, ficarão por conta de dotações próprias do
Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de fevereiro de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.