LEI Nº 9.110, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

DENOMINA PRAÇA JUDITH BRAZ COUTINHO, EQUIPAMENTO PÚBLICO, NO BAIRRO CONSOLAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado Praça Judith Braz Coutinho equipamento público na Rua José Barroso, no bairro Consolação, Vitória/ES.

 

Art. 2° Judith Braz Coutinho nasceu no Município de Santa Leopoldina/ES, em tenra idade foi morar em Consolação, local em que constituiu sua família, líder nata, empresária em atividade solidária e recebia pessoas em sua residência para temporário cuidado. Faleceu no dia 04 de novembro de 2010 acometida por edema agudo de pulmão,

insuficiência cardíaca, isquemia miocárdica e hipertensão arterial.

 

Art. 3º As despesas com a confecção da placa de identificação, ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de fevereiro de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.