LEI 9112, DE 06 DE MARÇO DE 2017.

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO  TABUAZEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,  a seguinte Lei:

 

Art. Fica denominado Beco Maria da Conceição Araújo Silva, o logradouro público com início no Beco Marataízes (ponto de coordenadas UTM E = 361.502,23 e N= 7.755.309,18) e saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.493,74 e N = 7.755.319,51), no bairro Tabuazeiro.

 

Parágrafo único - O logradouro público de que trata este artigo recebe o nome de "Beco Maria da Conceição Araújo Silva", em homenagem à sua antiga moradora que muito contribui u para o crescimento da comunidade, e cuja lembrança permanece na memória dos moradores do local.

 

Art. O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a instalação de placas indicativas e respectiva comunicação, da denominação, à Empresa de Correios e Telégrafos,  EDP Escelsa,   Cesan,  etc.

 


 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de março de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.