LEI Nº 9112, DE 06 DE MARÇO DE 2017.
DENOMINA
LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO TABUAZEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
denominado Beco Maria da Conceição
Araújo Silva, o logradouro
público com início no Beco
Marataízes (ponto de coordenadas UTM E = 361.502,23 e N= 7.755.309,18) e saída (ponto
de coordenadas UTM E= 361.493,74 e N =
7.755.319,51), no bairro Tabuazeiro.
Parágrafo único
- O logradouro público de que trata este artigo recebe o nome de "Beco Maria da Conceição
Araújo Silva", em homenagem à sua antiga moradora
que muito contribui u para
o crescimento da comunidade, e cuja lembrança permanece
na memória dos moradores do local.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a instalação de placas indicativas e respectiva comunicação, da denominação, à Empresa de Correios e Telégrafos, EDP Escelsa, Cesan, etc.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de março
de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.