LEI Nº 9.114, DE 20 DE MARÇO DE 2017.

 

DENOMINA “CENTRO DE INICIAÇÃO OLÍMPICO E PARALÍMPICO ILHA DO PRÍNCIPE O CENTRO ESPORTIVO LOCALIZADO NA ILHA DO PRÍNCIPE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. Fica denominado “Centro de Iniciação Olímpico e Paralímpico Ilha do Príncipe”, o Centro Esportivo localizado na Avenida Nair Azevedo Silva, nº 195 no bairro Ilha do Príncipe.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 20 de março de 2017.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.