LEI Nº 9.115, DE 20 DE MARÇO DE 2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Prioriza construção da nova Unidade de
Saúde de Jardim Camburi, na área pública compreendida
entre as Avenidas Engenheiro Charles Bitran, Osvaldo
Horta Aguirre e Rua Francisco Francês, no bairro
Jardim Camburi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua,
20 de março de 2017.
VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES
Presidente
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.