LEI Nº 9.116, DE 20 DE
MARÇO DE 2017.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO
BAIRRO CRUZAMENTO.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de
Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83,
§ 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Beco Sebastião Soares o logradouro
público com início na Escadaria Severo Gomes Pereira (ponto de coordenadas UTM
E= 361.913,917 e N= 7.753.610,181), e término sem saída (ponto de coordenadas
UTM E= 361.885,524 e N= 7.753.618,525), no bairro Cruzamento.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 20 de março de
2017.
VINÍCIUS
JOSÉ SIMÕES
Presidente
Este
texto não substitui o original arquivado e publicado na Câmara Municipal de
Vitória.