LEI Nº 9.116, DE 20 DE MARÇO DE 2017.

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO CRUZAMENTO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Beco Sebastião Soares o logradouro público com início na Escadaria Severo Gomes Pereira (ponto de coordenadas UTM E= 361.913,917 e N= 7.753.610,181), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.885,524 e N= 7.753.618,525), no bairro Cruzamento.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 20 de março de 2017.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

Presidente

 

Este texto não substitui o original arquivado e publicado na Câmara Municipal de Vitória.