LEI Nº 9.121, DE 20 DE MARÇO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os estabelecimentos situados neste Município deverão inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme anexo.

 

§ 1º Os estabelecimentos privados que darão observância a esta lei são as seguintes:

 

I - supermercados;

 

II - bancos;

 

III - farmácias;

 

IV - bares;

 

V - restaurantes;

 

VI - lojas em geral; e

 

VII - similares.

 

Art. 2º O descumprimento desta Lei implicará nas sanções previstas na lei municipal de nº 6080, de 29 dezembro de 2003, que institui o Código de Posturas e Atividades Urbanas do Município de Vitória.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigo na data da sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 20 de março de 2017.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

(Incluído pela Lei nº 9.223/2017)

ANEXO I

 

Símbolo do Autismo