LEI Nº 9.121, DE 20 DE
MARÇO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A
INSERÇÃO NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória
aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos situados neste Município deverão inserir nas
placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do
transtorno do espectro autista, conforme anexo.
§ 1º Os estabelecimentos privados que darão
observância a esta lei são as seguintes:
I - supermercados;
II - bancos;
III - farmácias;
IV - bares;
V - restaurantes;
VI - lojas em geral; e
VII - similares.
Art. 2º O descumprimento desta Lei implicará nas sanções
previstas na lei municipal de nº 6080, de 29 dezembro
de 2003, que institui o Código de Posturas e Atividades Urbanas do
Município de Vitória.
Art. 3º Esta Lei entra em vigo na data da sua
publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 20 de março de 2017.
VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES
Presidente
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
(Incluído pela Lei nº
9.223/2017)
Símbolo do Autismo