LEI Nº 9.122, DE 20 DE MARÇO DE 2017.

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO TABUAZEIRO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

        

Art. Fica denominado Beco José Pedro da costa Neto o logradouro público com início no Beco Conceição Lisboa (ponto de coordenadas UTM E= 361.472,373 e N= 7.755.109,539), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.436,320 e N= 7.755.157,364), no bairro Tabuazeiro.

 

Art. O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a instalação de placas indicativas e respectiva comunicação da denominação à Empresa de Correios e Telégrafos, EDP, Escelsa, Cesan, e outras empresas que se fizerem necessárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 20 de março de 2017.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.