LEI Nº 9.122, DE 20 DE
MARÇO DE 2017.
DENOMINA
LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO TABUAZEIRO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória
aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Beco José Pedro da costa Neto
o logradouro público com início no Beco Conceição Lisboa (ponto de coordenadas
UTM E= 361.472,373 e N= 7.755.109,539), e término sem saída (ponto de
coordenadas UTM E= 361.436,320 e N= 7.755.157,364), no bairro Tabuazeiro.
Art. 2º O Poder
Executivo Municipal deverá providenciar a instalação de placas indicativas e
respectiva comunicação da denominação à Empresa de Correios e Telégrafos, EDP, Escelsa, Cesan, e outras
empresas que se fizerem necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua,
20 de março de 2017.
VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES
Presidente
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.