LEI N º 9.130,
DE 22 DE MARÇO DE 2017.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO
BAIRRO TABUAZEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA , DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso
III, da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte
Lei :
Art. 1º Fica denominado Beco Colatina o logradouro público
com inicio na Escadaria Paulina Maria de Souza
(ponto de coordenadas UTM E: 361.602,417 e N= 7.755.089,490), e término
sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.547,276 e N= 7. 755. 149,957), no
bairro Tabuazeiro.
Art. 2°
O Poder Executivo
Municipal deverá providenciar a instalação de placas indicativas e a respectiva comunicação da denominação do Beco/Rua à Empresas
de Correios e Telégrafos , EDF, ESCELSA, CE SAN
e outras empresas que se fizerem necessárias .
Art . 3° Esta Lei entra em vigor na data de Publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro , em 22 de março de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.