LEI N º 9.130, DE 22 DE MARÇO DE 2017.

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO TABUAZEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA ,  DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei :

 

Art. 1º Fica denominado Beco Colatina o logradouro público com inicio na Escadaria Paulina Maria de Souza (ponto de coordenadas UTM E: 361.602,417 e N= 7.755.089,490), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.547,276 e N= 7. 755. 149,957),   no bairro Tabuazeiro.

 

Art. O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a instalação de placas indicativas e a respectiva comunicação da denominação do Beco/Rua à Empresas de Correios e Telégrafos , EDF, ESCELSA, CE SAN e outras empresas que se fizerem necessárias .

 

Art . Esta Lei entra em vigor na data de Publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro , em 22 de março de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.