REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 9.134, DE 18 DE ABRIL DE 2017.

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O DIA DA REFORMA PROTESTANTE.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui o Dia da Reforma Protestante, a ser comemorado anualmente em 31 de outubro.

 

Art. 2° A data instituída no artigo 1° desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória.

 

Art. 3º O Legislativo Municipal realizará sessão especial neste dia para homenagear Igrejas Evangélicas com representação no Município, em coordenação conjunta com o Conselho de Pastores e Ministros Evangélicos do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de abril de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.