REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 9.134, DE 18 DE ABRIL DE 2017.
INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO, O DIA DA REFORMA PROTESTANTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Art. 1º Institui o Dia da
Reforma Protestante, a ser comemorado anualmente em 31 de outubro.
Art. 2° A data instituída no artigo 1° desta Lei passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória.
Art. 3º O Legislativo Municipal realizará sessão especial neste
dia para homenagear Igrejas Evangélicas com representação no Município, em
coordenação conjunta com o Conselho de Pastores e Ministros Evangélicos do
Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de abril de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.