LEI Nº 9.135, DE 10 DE ABRIL DE 2017.
Conforme
Errata publicada no dia 20 de abril de 2017.
DENOMINA “UNIDADE DA
SAÚDE VEREADOR JAIR BERNADO DA SILVA”, A UNIDADE DE SAÚDE LOCALIZADA NA RUA DA
CORAGEM, Nº 180, BAIRRO SANTO ANDRÉ EM VITÓRIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Unidade da Saúde Vereador Jair Bernardo da
Silva”, a unidade de saúde localizada na Rua da Coragem, nº 180, no bairro
Santo André em Vitória.
Art. 2º As
despesas com a confecção da placa indicativa ficarão por conta de dotações próprias
do Poder Executivo, suplementadas se necessário
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 10 de Abril de 2017.
VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
Proc. Nº 682/2016 – CMV/DEL