LEI Nº 9.137, DE 10 DE ABRIL DE 2017.

Conforme Errata publicada no dia 20 de abril de 2017.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.092,DE 08 DE DEZEMBRO DE 1971.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.092, de 08 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 1º Fica denominada Escadaria Eduardo Silva o logradouro público com início na Rua Graciano Neves e término sem saída, localizada no Bairro Fonte Grande.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 10 de Abril de 2017.

 

Vinícius José Simões

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.