LEI Nº 9.140, DE 09 DE MAIO DE 2017.
ALTERA O PARÁGRAFO
ÚNICO DO ARTIGO 7º, DA LEI Nº 7362/2008, PARA RESERVAR PERCENTUAL DAS
CONCESSÕES, PERMISSÕES OU AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI PARA VEÍCULOS
ADAPTADOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de
Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 7º, da Lei Municipal nº 7.362, de 02
de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º[…]
Parágrafo
Único - Os requisitos, condições e critérios de seleção pública serão
determinados através de edital, que fixará obrigatoriamente a reserva de 15%
(quinze por cento) das vagas para veículos adaptados para transporte de pessoas
com deficiência física.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 09 de Maio de 2017.
VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.