LEI Nº 9.144, DE 29 DE MAIO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DE HORTAS COMUNITÁRIAS EM TERRENOS OCIOSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA E
PRIVADOS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído, no âmbito do Município de
Vitória, o Programa Horta Comunitária, com o intuito de explorar e desenvolver,
sem fins lucrativos, os terrenos ociosos privados e da Prefeitura Municipal de
Vitória.
Parágrafo Único - Para execução do Programa Horta Comunitária, os interessados
deverão ter autorização para o funcionamento da horta, tanto para o terreno
público quanto para o privado.
Art. 2º
A ocupação dos terrenos a que se refere esta lei não assegura qualquer direito
a seus eventuais ocupantes, que, sob aviso dos respectivos donos, deverão
devolvê-los no prazo de 100 (cem) dias
Art. 3º O
Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta dias), a partir
da data de sua publicação.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 29 de Maio de 2017.
VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.