LEI Nº 9.150, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

 

INSTITUI-SE NO ÂMBITO DA CIDADE DE VITÓRIA, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO LÚPUS, SENDO REALIZADA ANUALMENTE NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE MAIO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º A semana de conscientização do Lúpus compreende as seguintes ações:

 

I - Campanha de divulgação e prevenção do Lúpus:

 

a) Informações sobre o que fazer se estiver acometido por esta doença;

b) Orientação psicológica e suporte às pessoas com Lúpus e seus familiares;

c) Encaminhamento para tratamento médico adequado;

d) Distribuição de cartazes, panfletos e fôlders com informações sobre as características e sintomas da doença.

 

II - Coleta de dados sobre os portadores desta doença, criando um banco de dados integrado com os hospitais públicos, postos de saúde e entidades privadas de saúde, com o objetivo de:

 

a) Detectar os índices de incidência da doença na cidade de Vitória;

b) Contribuir para o aprimoramento das pesquisas científicas do setor.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 26 de Junho de 2017.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.