LEI Nº 9.153, DE 06 DE JUNHO DE 2017.
REVOGA A
LEI 8.874 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015, QUE DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO
RESISTÊNCIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de
Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada a Lei nº 8.874, de setembro de 2015.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 06 de Junho de 2017.
VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
de Vitória.